Direitos dos autistas
No Brasil, a pessoa autista tem uma série de direitos garantidos pela lei. Mas são tantas coisas para serem analisadas e resolvidas que ficamos perdidos! Por isso, neste post, trouxemos o resumo de alguns deles para te ajudar a compreender essas garantias e saber por onde começar.
Fizemos até esse pequeno guia para te auxiliar a encontrar o que precisa!
Guia
Geral
Saúde
Educação
Trabalho e profissionalização
Lazer
Transporte
Lei do autismo (Lei Berenice Piana)
Antes de falarmos sobre os direitos dos autistas, é importante ressaltar que o autismo se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
De maneira mais específica, há também a Lei Berenice Piana, de n. 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei, de 2012, reconhece que a pessoa no TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Além disso, o texto da Lei n. 12.764/12 reconhece os deveres da sociedade em relação à pessoa com autismo e os seus direitos fundamentais. É muito importante que todos que convivem com um autista conheçam a Lei Berenice Piana e estejam atentos às possíveis modificações que ela pode sofrer.
Sendo assim, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa autista.
Veja o texto na íntegra clicando aqui.
CIPTEA (Lei Romeu Mion)
O autista tem o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A Lei de n. 13.977/20, batizada “Lei Romeo Mion” é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil. Ela assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A emissão do documento é gratuita, tem validade de 5 anos e é de extrema importância, pois facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas.
A expedição da Carteira é feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar requerimento de solicitação e laudo médico (com identificação do CID) para a emissão.
Saúde
Planos de saúde
A pessoa no TEA tem direito ao tratamento integral custeado pelo seu Plano de Saúde, desde que esteja em dia com as carências e com as mensalidades. Não pode haver limitação de sessão.
Além disso, A Lei Berenice Piana (nº 12.764/12) assegura direito da pessoa com TEA ao atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
Assim como o SUS (Sistema Único de Saúde), os planos de saúde devem custear o tratamento prescrito pelo médico.
A Lei 12.764/2012 também antecipa a obrigatoriedade da prestação de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes a esses usuários. É importante salientar que para os pacientes que contam com assistência médica privada, essa relação também está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atendimento prioritário
A Lei Federal 10.048/2000 prevê o atendimento prioritário as pessoas com deficiência (PcD) e outros públicos específicos. Por causa da Lei Berenice Piana, que equipara a pessoa com Autismo à PcD, todas as pessoas com TEA têm o direito a prioridade no atendimento, ou seja, não precisam “pegar” filas em estabelecimentos públicos ou particulares.
Tratamento fora de domicílio
Trata-se do acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até outro Estado.
Este benefício pode ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário. O TFD poderá ser solicitado por pacientes atendidos na rede pública de saúde.
Isenção de medicamentos e terapias
Em alguns casos, os cuidados das pessoas autistas são acompanhados de medicação para ajudar na administração de algumas questões do transtorno. Muitos não sabem, mas a medicação gratuita para pessoas com TEA é uma realidade. Porém, infelizmente, esses recursos não são tão acessíveis.
O art. 3o da Lei 12.764 de 27/12/2012, traz esclarecimentos em relação ao direito do autista ao acesso e ações de serviços de saúde, inclusive aos medicamentos. É possível fazer o pedido dos medicamentos no SUS.
Quando eles não estão ou não são naturalmente disponibilizados pelo SUS ou plano de saúde, é preciso recorrer a uma ação judicial para adquiri-los. Geralmente, o processo tem uma resposta rápida, segura e efetiva. Para realizá-lo, é imprescindível a apresentação do laudo e receituário médico (público ou particular).
Dada a decisão judicial, o fornecimento do tratamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, sem limitação de sessão, conforme a indicação do(a) médico(a).
Educação
O direito à educação faz parte não só dos Direitos Fundamentais de qualquer ser humano, mas também é contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
E não é apenas ‘inserir’ o aluno com TEA na sala de aula, mas trabalhar na sua inclusão. Ele tem direito a um ambiente adaptado, dispondo de professores auxiliares capacitados de forma compartilhada ou individual. Dessa forma, promove-se a adaptação do aluno de forma integral e não apenas a inclusão superficial da rede regular de ensino.
Matrícula
Muitas instituições de ensino se recusam a matricular os pequenos com TEA. Nesses casos, é imprescindível lembrar que, para as escolas que recusarem tais matrículas, a Lei n. 12.764 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos.
As escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante esse direito. A recusa da matrícula é considerada crime de discriminação.
A LBI prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”.
Além do direito a matricular a criança com deficiência ou autismo, os pais não têm a obrigação de pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça.
Professor auxiliar ou acompanhante terapêutico
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, é imposto que o Estado tem o dever de proporcionar atendimento especializado à pessoa com deficiência na rede regular de ensino, como a ajuda de um professor de apoio. Sendo assim, seguindo as diretrizes da Lei Berenice Piana, a criança com autismo tem direito ao auxílio de professores e profissionais especializados.
Trabalho e profissionalização
O direito à profissionalização e ao emprego são assegurados pela nossa Constituição a todos os indivíduos, inclusive pessoas com deficiência – que abrangem os autistas, segundo a Lei Berenice Piana.
Há um capítulo inteiro na Lei Brasileira de Inclusão sobre o direito ao trabalho, que aborda não só a habilitação e reabilitação profissional, mas também a inclusão de PcD’s no mercado. Esse parágrafo também cita a responsabilidade dos órgãos governamentais de oferecerem recursos para a manutenção de PcD’s em atividades empregatícias e ferramentas de acessibilidade em cursos profissionalizantes, mentorias, etc.
Lei de Cotas
É importante falarmos também sobre o artigo 93 da Lei de Cotas (n. 8213), que institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais:
- Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física;
- Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%;
- De 201 a 500 empregados, a cota é 3%;
- Até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.
Redução da jornada de trabalho
A previsão legal é apenas aos funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou autismo. Entende-se por dependente: cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer natureza.
Assim, o funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n.13.370/16.
Essa redução de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
PIS/PASEP
O trabalhador cadastrado no PIS, que tiver autismo, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.
Este direito vale também para o trabalhador cadastrado no programa e que tenha dependente acometido por doença graves ou autismo. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.
FGTS
A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
Importante: a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com transtorno do espectro autista (TEA).
Assim, o trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
Lazer
A pessoa com autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, estar com amigos e familiares, enfim, não pode sofrer discriminação e separação.
Alguns parques no Brasil e no exterior tem a famosa “fila especial”, o “fast pass”. Geralmente, a pessoa com TEA e seus acompanhantes têm direito a fila prioritária, independente do nível de suporte. Além disso, existe a meia-entrada o autista e para seu acompanhante.
Além disso, alguns lugares do Brasil e do mundo oferecem sessões de cinema adaptadas às pessoas com TEA, por conta da desregulação sensorial que algumas apresentam. Em São Paulo, por exemplo, existe a Lei n. 17.272/20, que determina que os cinemas da cidade devem oferecer sessões adaptadas ao público jovem com TEA, pelo menos uma vez ao mês.
Transporte
Passe livre
Todas as pessoas comprovadamente desfavorecidas e que tenham uma deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. Como são consideradas PcD’s, as pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, ao transporte gratuito interestadual.
Cartão DeFis
O cartão DeFis é o documento que permite utilizar as vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Essa autorização permite o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
A pessoa com TEA tem direito a utilizar a vaga especial, mesmo se tiver condições de se locomover. Para adquirir o cartão DeFis, basta fazer a solicitação no departamento de trânsito da sua cidade.
Carteira de habilitação
No Brasil, a pessoa com TEA tem autorização para dirigir desde que ela tenha a aprovação nos exames e testes exigidos e demonstre um comportamento seguro no volante durante os testes obrigatórios.
Também existe o recurso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial. Ela pode ser adquirida por pessoa que possui alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do indivíduo. Para requerer a Carteira de Habitação Especial é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado.
No YouTube, temos uma playlist que pode te ajudar também! Assista clicando aqui.
*Este post foi produzido e editado pela Equipe Instituto Singular, com apoio dos conhecimentos e dos textos da Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde Humana e Animal.